Wednesday, March 15, 2006

As crianças e os abusos na Internet

És Pai ... Mãe ... Irmão ou Irmã ... Padrinho ou Madrinha ... ou simplesmente não gostas de ver as crianças serem molestadas, então lê este post.
Agora a tua criança tem um sitio na Net onde pode passar um tempo divertido e sem violência. Inscreva-os nos NEOPETS , gratuito, divertido e sem violência. O site BARBARIAN aconselha todos os pais a inscreverem os seus filhos e conhecerem este maravilhoso mundo de pets virtuais. Ideal para crianças dos 6 aos 14.
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Joao Barbara

Tuesday, March 14, 2006

Parkour

Conheces esta nova modalidade ? Não, então visita os links abaixo ....
O Parkour é um desporto urbano, tal como o skateboarding ou rollerblading, mas é diferente destes sendo mais separada a parte artística e tendo a partir daí uma filosofia bem diferente. Onde as pessoas vêem obstáculos, os traceurs vêem oportunidades que envolvem saltos, movimentos diferentes, originais... Pois a ideia é mesmo essa, utilizar os obstáculos e fluir pelo meio de um modo natural e fluído. O Parkour não é andar a cair de telhados, fazer saltos "malucos" ou impressionar as pessoas à nossa volta. O Parkour vive dentro de cada um de nós. O Parkour é uma nova modalidade urbana que nasceu há cerca de 10 anos em França. Foi criado por David Belle e Sebastien Foucan e tem bases na cultura urbana, nas artes marciais e nas filosofias orientais. A essência do Parkour é liberdade de movimentos. Esta modalidade é muitas vezes definida como um percurso do ponto A ao ponto B, ultrapassando entre eles todos os obstáculos que se nos deparem da forma mais fluida e natural possível. Em geral, o Parkour é mais que um desporto, é um estado de espírito, uma forma de encarar o mundo, um modo de vida.
Site do grupo Portugues : http://www.parkourpt.com
Site de um dos fundadores, Sebastian Foucan : http://www.parkour.com/
Site internacional : http://ParKour.net
Joao Barbara

Sunday, March 12, 2006

1 ANO de Governo

Faz hoje 1 ano que o nosso Governo assumiu o comando deste País.

O nosso Primeiro fez um discurso de pompa e circunstância como se tudo estivesse muito bom e o trabalho do Governo tivesse sido até agora exemplar. Não me parece .... realmente existem algumas coisas que tinham e deviam já ter sido implementadas mas francamente e depois de ponderarmos os prós e os contras não não e não.

João Bárbara

Perfil do Ministro Mariano Gago

Deixo aqui o perfil e o curriculum reduzido claro do nosso Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior. Em minha opinião aquele que tem mostrado mais e melhor trabalho.

Nome : José Mariano Rebelo Pires Gago
Nascido em 1948
Casado, uma filha

Físico, Professor Catedrático do Instituto Superior Técnico e presidente do LIP, Laboratório de Instrumentação e Física Experimental de Partículas. Desenvolveu a sua actividade profissional de investigador no domínio da física experimental das partículas elementares em Paris, na Escola Politécnica, em Genebra, na Organização Europeia de Pesquisa Nuclear (CERN) e ainda no LIP, em Lisboa. Dinamizou a criação do Instituto de Prospectiva, a que preside, coordenou a realização de vários estudos de prospectiva à escala europeia e dos Encontros Anuais de Prospectiva (Arrábida, desde 1991)
Foi presidente da Junta Nacional de Investigação Científica e Tecnológica entre 1986 e 1989 tendo sido responsável pelo lançamento do Programa Mobilizador de Ciência e Tecnologia em Portugal. Ministro da Ciência e da Tecnologia, entre 1995 e 2002, com responsabilidade de coordenação nas áreas da política científica e tecnológica e da política para a sociedade da informação. Dinamizou iniciativas em Portugal (Ciência Viva) e na UE para a promoção da cultura científica e tecnológica
Durante a presidência portuguesa da União Europeia (2000) preparou, com a Comissão Europeia, a estratégia da Europa para Sociedade da Informação (eEurope) e para a Ciência e Tecnologia
Responsável pelo Grupo de Alto Nível da Comissão Europeia sobre os Recursos Humanos em Ciência e Tecnologia na Europa. Coordenador da avaliação das políticas europeias de investigação para a sociedade da informação
Foi recentemente eleito presidente da plataforma europeia Initiative for Science in Europe (ISE) que agrupa as maiores sociedades científicas, laboratórios e outras instituições científicas europeias (2004)
É Presidente do IRGC (International Risk Governance Council), Genebra, fundação internacional para a gestão de riscos públicos com a participação de governos, empresas e organizações internacionais e cientistas à escala mundial
Membro da Academia Europeia
Autor de vários livros, entre os quais «Manifesto para a Ciência em Portugal»
Funções governamentais exercidas
Desde 2005-03-12Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior do XVII Governo Constitucional
De 1999-10-25 até 2002-04-06Ministro da Ciência e da Tecnologia do XIV Governo Constitucional
De 1995-10-28 até 1999-10-25Ministro da Ciência e Tecnologia do XIII Governo Constitucional
Joao Barbara

Nota sobre a situação prisional

2006-03-09
Ministério da Justiça

"Relativamente a notícias hoje veiculadas pela comunicação social, a Direcção-Geral dos Serviços Prisionais informa o seguinte:
1. Os dados hoje divulgados assentam no Relatório do Provedor de Justiça publicado em Novembro de 2003 e elaborado na sequência de visitas aos estabelecimentos prisionais, ocorridas em 2001.
Não só se trata de dados desactualizados como também se verificam várias incorrecções na sua leitura, desde logo no que à percentagem de reclusos infectados com VIH se refere. Na página 31 do Relatório refere-se que 14% da população está infectada com VIH e não 66%, como hoje foi divulgado na comunicação social.
Esclarece-se ainda que estar infectado com o VIH não significa ter Sida.
2. O Estabelecimento Prisional de Monsanto, a que se refere uma das notícias, foi desactivado há 2 anos.
3. Outras incorrecções se podem registar, nomeadamente, as que se referem ao Estabelecimento Prisional de Lisboa, em que é dito que só cerca de 12 ou 13 reclusos têm acesso à ala livre de drogas, quando, na realidade, o Relatório do Provedor de Justiça referia 105 reclusos internados nessas unidades, sendo, actualmente, 108 o número de reclusos internados.
4. Globalmente a população prisional acumula factores de risco, apresentando à entrada no sistema um perfil de saúde degradado com elevada incidência de patologias infecciosas, cuja evolução acompanha as registadas em meio livre. Assim e com base em dados clínicos sistematicamente recolhidos no interior do sistema, verifica-se uma descida da incidência do VIH e da Hepatite B e uma nítida progressão da Hepatite C.
Ao contrário do que é frequentemente referido relativamente ao contágio intraprisional, os dados dos estudos até agora realizados e a prática clínica desenvolvida nos estabelecimentos prisionais, apontam para uma percentagem muito reduzida do mesmo.
5. A Direcção-Geral de Serviços Prisionais dispõe de dados, regularmente actualizados, que disponibiliza sempre que solicitado, lamentando assim que sejam divulgadas informações incorrectas e susceptíveis de perturbar, designadamente, os familiares dos reclusos e a opinião pública em geral. "
Será que alguém me pode explicar porque é que raio se o estudo já estava desactualizado foi publicado .... não faz nenhum sentido.
Joao Barbara

Gabinete do Primeiro Ministro

Para quem quiser escrever ao nosso Primeiro Ministro.

Chefe do Gabinete: Luís Patrão
Rua da Imprensa à Estrela, 4 - 1200-888 LisboaTelef.: (+351) 213 923 500
Correio electrónico: pm@pm.gov.pt
Presença na Internet: http://www.governo.gov.pt

Joao Barbara

Apresentação do Novo Aeroporto «Lisboa 2017

Para percebermos como se gasta o nosso dinheiro :

2005-11-22
Intervenção do Primeiro-Ministro na sessão de encerramento da Apresentação Pública do Novo Aeroporto «Lisboa 2017: Um aeroporto com futuro»
"Esta sessão tem um objectivo, o Governo pretende com ela apresentar os estudos técnicos e económicos, nos quais baseou a sua decisão de construir um novo aeroporto em Portugal.
Não se trata apenas de apresentar os estudos realizados nos últimos 30 anos em Portugal, sobre a matéria - novo aeroporto - trata-se também, de apresentar nesta sessão os seis estudos e relatórios de análise que foram realizados por consultores internacionais, a quem o Governo pediu, nestes últimos cinco meses para, olhando para os estudos realizados, poderem confirmar as conclusões de estudos anteriores.
Com isso, pretendemos dar ainda mais segurança à nossa decisão, e, nesta sessão, há uma primeira conclusão a tirar que é a seguinte: podemos concordar ou discordar. Podemos aplaudir ou criticar a decisão de construir um novo aeroporto. Mas uma crítica já não está disponível, que é a crítica de quem acha que não se pode pronunciar porque não dispõe estudos.
Os estudos estão agora na posse de todos que se interessarem por esta matéria e o Governo cumpriu o seu dever e fez o seu trabalho de casa, por forma a que, um debate sobre uma questão tão importante para o desenvolvimento do país, a propósito de um plano estratégico para o nosso futuro, se possa realizar em condições, a fim que os cidadãos sejam informados das diferentes opções e das diferentes possibilidades. Julgo, com isso, damos um bom contributo para que a sociedade democrática em Portugal possa discutir, com abertura e com transparência, aqueles projectos mais importantes e infra-estruturantes do nosso desenvolvimento.
Mas desta apresentação e deste debate, que aqui teve lugar durante todo o dia, julgo que se podem extrair quatro conclusões. São aliás, estas conclusões que fundamentam a decisão do Governo e foram já apresentadas pelo Senhor secretário de Estado, mas que eu quero reafirmar.
A primeira:
A primeira é muito simples. Julgo não haver dúvidas para ninguém, em particular para todos os especialistas que se ocupam desta matéria, que o aeroporto da Portela estará fortemente condicionado na sua operacionalidade, estará mesmo congestionado a partir de meados da próxima década.
Podemos discutir se é 2015 ou se é 2017 mas a verdade é que temos, neste momento, a consciência que daqui a 10 anos pôr-se-ão restrições à utilização do aeroporto da Portela com consequências muito negativas para a economia do país e para o desenvolvimento de Portugal.
Aliás, quero também sublinhar aquilo que foi dito já nesta sessão, é que neste momento, em 2005, o aeroporto da Portela já tem limitações que em muito condicionam a sua operacionalidade.
Foi dito nesta sessão, que já neste ano de 2005, a ANA teve que recusar mais de 2000 voos que pretendiam aterrar em Lisboa e não foi possível fazê-lo por razões de limitação e de congestionamento da Portela.
Ouvi também dizer que, nesta sessão, alguém disse que, estranhamente, não se falou de turismo. Pois eu acho isso muito estranho e quero compensar essa parte. Porque quero dizer, com clareza, que se há alguma actividade económica que está no meu espírito e de todos aqueles que se ocupam com a modernização das infra-estruturas aeroportuárias em Portugal é justamente o sector económico do turismo. É um sector da maior importância para Portugal e o sector do turismo teria todas as razões para criticar os seus políticos os seus governantes se o Governo assistisse impávido ao que está a acontecer ao aeroporto da Portela, sem propor nenhuma solução para resolver o actual congestionamento.
É, portanto, um sinal positivo que se dá ao turismo português: é que o Governo não esquece as limitações infra-estruturais aeroportuárias e quer dar-lhes uma resposta e, por isso, quero, em nome do Governo, agradecer ao Senhor Mathew Mead, da Parsons, e ao Senhor Colin Spear, da IATA, as comunicações que aqui nos trouxeram e as conclusões a que chegaram da análise dos estudos feitos e que permitem sem dúvida nenhuma concluir que Portugal tem que fazer alguma coisa para responder ao congestionamento iminente do aeroporto da Portela. E que será absolutamente irresponsável continuar a caminhar como se nada estivesse a acontecer ou, como se, daqui a dez anos, não tivéssemos de enfrentar um problema seríssimo. Isso seria absolutamente irresponsável.
Segunda conclusão:
A segunda conclusão tem a ver com o seguinte: a alternativa para resolver os problemas de congestionamento não pode passar pela manutenção da Portela como aeroporto complementar. Como seja, por exemplo, Alverca, ou o Montijo ou Figo Maduro. Porque isso seria um erro económico e um erro técnico, pelas três razões que aqui foram expostas.
Em primeiro lugar, porque isso conduziria a limitações no tráfego aéreo que não são desejáveis.
Em segundo, porque o aumento da capacidade seria tão marginal que obrigaria, daqui a uns anos, a tomar de novo a decisão de construir um novo aeroporto.
E, finalmente, também, porque os custos financeiros, os custos de investimento e de exploração seriam tão significativos que retirariam competitividade e produtividade aos aeroportos de Lisboa e aos aeroportos internacionais.
Claro está que, para cidades que podem ter várias dezenas de milhões de visitantes e de passageiros, essa solução era possível. Para o tráfego esperado nos próximos anos essa solução seria de todo indesejável, porque prejudicaria a exploração e basta pensar que teríamos que ter, nos dois aeroportos, duas empresas a prestar os mesmos serviços e isso traria consequências negativas no ponto de vista da exploração.
Quero agradecer, em nome do Governo, aos Senhores Jean Marie Chevalier, dos aeroportos de Paris, e ao Senhor Gary, da IATA, e também ao Senhor Abel Paraíba, da Nav, as conclusões que aqui nos apresentaram e os relatórios que nos fizeram daquilo que é, a sua opinião, sobre esta matéria, que me parecem absolutamente contundentes e absolutamente definitivas quanto a estas possibilidades.
Mas, apesar de tudo, quero sublinhar um ponto: o Governo voltou a olhar para essas possibilidades, e pediu a esses consultores que estudassem e comparassem essas soluções com a da construção de um novo aeroporto. E as conclusões são absolutamente claras para quem, honestamente e de espírito aberto, queira olhar para essas conclusões.
Terceira conclusão: a melhor localização para o novo aeroporto de Lisboa, é a Ota. Julgo que isso resulta absolutamente evidente de todos os estudos que foram feitos, e as razões da preferência da Ota têm a ver com razões económicas e com razões ambientais.
A verdade é que, quer a política, quer a economia, se fazem com realidade e não com ficções, com realidade e não com a utopia. Não haverá ninguém certamente nesta sala, incluindo eu próprio, que não desejasse ter um novo aeroporto mais próximo de Lisboa.
Mas, a verdade, é que de todas essas localizações a melhor, aquela que melhor serve os interesses do País é a da Ota.
Aliás, as novas localizações de aeroportos na Europa que foram construídos nos últimos anos, localizam-se a uma distância, das cidades, das capitais nalguns casos, muito semelhantes aquela distância que separa a Ota de Lisboa, por razões que me parecem absolutamente evidentes, que têm a ver com o crescimento das cidades, e as novas imposições ambientais que a União Europeia há muito definiu para a localização de aeroportos.
E quero lembrar, também, uma história antiga. Uma história antiga que se passou nos anos 40 do século passado. Nessa altura, em Portugal, discutia-se a localização do aeroporto internacional de Lisboa. Quais eram então as opções? As opções, imaginem, era construir o novo aeroporto entre estas duas alternativas: por um lado a alameda universitária, no Campo Grande, é verdade, a alameda universitária no Campo Grande e a segunda alternativa era a Portela, e este era o debate de então e houve muitos que consideraram que a possibilidade de instalar um aeroporto na Portela era absolutamente megalómana, que não fazia o mínimo sentido, e qual era o argumento? Era que ficava demasiado longe de Lisboa.
Pois eu acho que quem decidiu nessa altura localizar o aeroporto na Portela decidiu bem. Decidiu com visão de futuro, porque nestas decisões estratégicas é preciso olhar um bocadinho mais para lá do que o curto prazo. E é preciso ver um bocadinho mais para lá do que aquilo que são os mero ciclos políticos e até os meros ciclos eleitorais.
Também ouço alguns argumentos, quanto à localização da Ota, e que dizem respeito a uma eventual concorrência que o aeroporto da Ota poderá fazer ao aeroporto do Porto.
Pois eu quero dizer o seguinte a estratégia de transporte aeroportuário no País, é baseada, no País peço desculpa, no Continente, é baseada em três aeroportos, o futuro aeroporto na Ota os aeroportos do Porto e do Algarve em Faro. E esses três aeroportos são a base em conjunto para a estratégia de transporte e de mobilidade aeroportuária do nosso País. O Aeroporto da Ota não vai tirar trânsito algum ao Porto. O aeroporto da Ota se tirar algum trânsito tirá-lo-á a Madrid e a nenhum outro aeroporto que se localize no território nacional.
Quero agradecer, em nome do Governo, ao Professor Fernando Santana, a Paul Willies e ao Engenheiro Artur Ravara, as conclusões tão esclarecedoras da análise que fizeram nos estudos e que nos permitem concluir pela vontade da decisão da Ota.
Finalmente, quarta conclusão desta apresentação e deste debate, o novo aeroporto é um projecto financeiramente viável, e é um projecto da maior importância económica, que terá um efeito na nossa economia muito positivo ao nível do emprego, do crescimento e ao nível dos efeitos tecnológicos em Portugal.
E quero assinalar este facto muito simples, é que nas previsões que agora se fazem de investimento para o novo aeroporto só dez por cento do investimento, se tanto, será investimento que tem origem no Orçamento do Estado, só dez por cento, repito, será investimento público nacional.
Pois eu acho que neste ponto nós também podemos dar razão ao mercado porque não podemos é defender a economia de mercado e depois desconfiar do mercado ou desconfiar da racionalidade dos investidores.
Essa vontade do mercado, foi aqui bem expressa: a do mercado fazer um investimento é uma garantia à opinião pública portuguesa que este investimento é um investimento financeiramente atractivo e viável, mas um investimento economicamente da maior importância para o País.
E, quero por isso, agradecer ao Dr. Carlos Casqueiro e ao Dr. Vítor Lopes, do BPI e do Banco Ibiza, as belíssimas contribuições que trouxeram para este debate e para a definição dos modelos de financiamento do novo aeroporto.
Estas são, portanto, as razões nas quais o Governo se baseia para decidir construir o novo aeroporto da Ota: porque a Portela estará esgotada daqui a dez ou doze anos, e como se sabe para construir um novo aeroporto é preciso começar a pensá-lo pelo menos dez anos antes, e se há sentimento que tenho é que neste domínio talvez nós já estejamos atrasados relativamente à decisão. Em segundo lugar, é que não é viável manter a Portela com um outro aeroporto complementar, porque a Ota é a melhor solução de localização para esse aeroporto, e porque é um projecto financeiramente e economicamente bom para Portugal.
Estas são portanto as nossas razões e a justificação para a decisão.
Mas quero naturalmente salientar o seguinte: numa sociedade democrática, moderna e europeia, como é a sociedade portuguesa, haverá certamente espaço para o debate e para a discussão, todas as grandes obras públicas em Portugal tiveram esse debate e essa discussão e é bom que esta também tenha.
Ouvi muitos argumentos, no passado, quanto à Expo, quanto à ponte Vasco da Gama, quanto a muitas outras obras que agora são consensuais, mas é importante que o debate se faça. Quero apenas chamar a atenção para o seguinte: neste debate o Governo não é o único que está obrigado a apresentar estudos e a justificar as suas opções.
Nós fizemos, portanto, o nosso trabalho de casa justificámos as razões que nos levam a esta decisão, mas aqueles que acham que esta não é a boa decisão não estão, também, dispensados de apresentar os estudos em que se baseiam para advogar outras soluções.
E não estão também dispensados de apresentar alternativas, porque, verdadeiramente, o que o país não pode suportar é que se mantenha uma indefinição porque os custos de não decidir, são os custos mais visíveis, mais evidentes e mais fortes que comprometem o nosso País.
Custos, portanto, de não decidir. E custos de não decidir da maior relevância para vários sectores da economia, e em particular para o nosso turismo. Mas custos de não decidir porque a responsabilidade do político tem a ver com a decisão, não apenas à luz das necessidades actuais, mas, à luz das necessidades futuras.
Bem sei que esta é uma decisão que não tem a ver com as próximas eleições, tem a ver com as próximas gerações. E não decidir, seria desistir de uma parte do nosso futuro. Seria comprometer uma parte do nosso futuro e seria retirar a Portugal a ambição de desempenhar um papel com o seu território no contexto europeu.
É, por isso, que decidimos, bem conscientes, da importância que essa decisão tem, mas muito, muito confiantes no trabalho que fizemos, que o País fez, e em particular muito confiantes na inteligência e na capacidade dos portugueses, na engenharia e nas finanças, para poderem realizar um projecto que está à nossa altura, que é um sinal e uma obrigação dos tempos e que os portugueses podem e devem realizar. "
Joao Barbara

Declaração Universal dos Direitos do Homem

Proclama a presente Declaração Universal dos Direitos do Homem como ideal comum a atingir por todos os povos e todas as nações, a fim de que todos os indivíduos e todos os órgãos da sociedade, tendo-a constantemente no espírito, se esforcem, pelo ensino e pela educação, por desenvolver o respeito desses direitos e liberdades e por promover, por medidas progressivas de ordem nacional e internacional, o seu reconhecimento e a sua aplicação universais e efectivos tanto entre as populações dos próprios Estados membros como entre as dos territórios colocados sob a sua jurisdição.
Artigo 1.º
Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos. Dotados de razão e de consciência, devem agir uns para com os outros em espírito de fraternidade.
Artigo 2.º
Todos os seres humanos podem invocar os direitos e as liberdades proclamados na presente Declaração, sem distinção alguma, nomeadamente de raça, de cor, de sexo, de língua, de religião, de opinião política ou outra, de origem nacional ou social, de fortuna, de nascimento ou de qualquer outra situação.
Além disso, não será feita nenhuma distinção fundada no estatuto político, jurídico ou internacional do país ou do território da naturalidade da pessoa, seja esse país ou território independente, sob tutela, autónomo ou sujeito a alguma limitação de soberania.
Artigo 3.º
Todo o indivíduo tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.
Artigo 4.º
Ninguém será mantido em escravatura ou em servidão; a escravatura e o trato dos escravos, sob todas as formas, são proibidos.
Artigo 5.º
Ninguém será submetido a tortura nem a penas ou tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes.
Artigo 6.º
Todos os indivíduos têm direito ao reconhecimento em todos os lugares da sua personalidade jurídica.
Artigo 7.º
Todos são iguais perante a lei e, sem distinção, têm direito a igual protecção da lei. Todos têm direito a protecção igual contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação.
Artigo 8.º
Toda a pessoa tem direito a recurso efectivo para as jurisdições nacionais competentes contra os actos que violem os direitos fundamentais reconhecidos pela Constituição ou pela lei.
Artigo 9.º
Ninguém pode ser arbitrariamente preso, detido ou exilado.
Artigo 10.º
Toda a pessoa tem direito, em plena igualdade, a que a sua causa seja equitativa e publicamente julgada por um tribunal independente e imparcial que decida dos seus direitos e obrigações ou das razões de qualquer acusação em matéria penal que contra ela seja deduzida.
Artigo 11.º
1. Toda a pessoa acusada de um acto delituoso presume-se inocente até que a sua culpabilidade fique legalmente provada no decurso de um processo público em que todas as garantias necessárias de defesa lhe sejam asseguradas.
2. Ninguém será condenado por acções ou omissões que, no momento da sua prática, não constituíam acto delituoso à face do direito interno ou internacional. Do mesmo modo, não será infligida pena mais grave do que a que era aplicável no momento em que o acto delituoso foi cometido.
Artigo 12.º
Ninguém sofrerá intromissões arbitrárias na sua vida privada, na sua família, no seu domicílio ou na sua correspondência, nem ataques à sua honra e reputação. Contra tais intromissões ou ataques toda a pessoa tem direito a protecção da lei.
Artigo 13.º
1. Toda a pessoa tem o direito de livremente circular e escolher a sua residência no interior de um Estado.
2. Toda a pessoa tem o direito de abandonar o país em que se encontra, incluindo o seu, e o direito de regressar ao seu país.
Artigo 14.º
1. Toda a pessoa sujeita a perseguição tem o direito de procurar e de beneficiar de asilo em outros países.
2. Este direito não pode, porém, ser invocado no caso de processo realmente existente por crime de direito comum ou por actividades contrárias aos fins e aos princípios das Nações Unidas.
Artigo 15.º
1. Todo o indivíduo tem direito a ter uma nacionalidade.
2. Ninguém pode ser arbitrariamente privado da sua nacionalidade nem do direito de mudar de nacionalidade.
Artigo 16.º
1. A partir da idade núbil, o homem e a mulher têm o direito de casar e de constituir família, sem restrição alguma de raça, nacionalidade ou religião. Durante o casamento e na altura da sua dissolução, ambos têm direitos iguais.
2. O casamento não pode ser celebrado sem o livre e pleno consentimento dos futuros esposos.
3. A família é o elemento natural e fundamental da sociedade e tem direito à protecção desta e do Estado.
Artigo 17.º
1. Toda a pessoa, individual ou colectivamente, tem direito à propriedade.
2. Ninguém pode ser arbitrariamente privado da sua propriedade.
Artigo 18.º
Toda a pessoa tem direito à liberdade de pensamento, de consciência e de religião; este direito implica a liberdade de mudar de religião ou de convicção, assim como a liberdade de manifestar a religião ou convicção, sozinho ou em comum, tanto em público como em privado, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pelos ritos.
Artigo 19.º
Todo o indivíduo tem direito à liberdade de opinião e de expressão, o que implica o direito de não ser inquietado pelas suas opiniões e o de procurar, receber e difundir, sem consideração de fronteiras, informações e ideias por qualquer meio de expressão.
Artigo 20.º
1. Toda a pessoa tem direito à liberdade de reunião e de associação pacíficas.
2. Ninguém pode ser obrigado a fazer parte de uma associação.
Artigo 21.º
1. Toda a pessoa tem o direito de tomar parte na direcção dos negócios públicos do seu país, quer directamente, quer por intermédio de representantes livremente escolhidos.
2. Toda a pessoa tem direito de acesso, em condições de igualdade, às funções públicos do seu país.
3. A vontade do povo é o fundamento da autoridade dos poderes públicos; e deve exprimir-se através de eleições honestas a realizar periodicamente por sufrágio universal e igual, com voto secreto ou segundo processo equivalente que salvaguarde a liberdade de voto.
Artigo 22.º
Toda a pessoa, como membro da sociedade, tem direito à segurança social; e pode legitimamente exigir a satisfação dos direitos económicos, sociais e culturais indispensáveis, graças ao esforço nacional e à cooperação internacional, de harmonia com a organização e os recursos de cada país.
Artigo 23.º
1. Toda a pessoa tem direito ao trabalho, à livre escolha do trabalho, a condições equitativas e satisfatórias de trabalho e à protecção contra o desemprego.
2. Todos têm direito, sem discriminação alguma, a salário igual por trabalho igual.
3. Quem trabalha tem direito a uma remuneração equitativa e satisfatória, que lhe permita e à sua família uma existência conforme com a dignidade humana, e completada, se possível, por todos os outros meios de protecção social.
4. Toda a pessoa tem o direito de fundar com outras pessoas sindicatos e de se filiar em sindicatos para a defesa dos seus interesses.
Artigo 24.º
Toda a pessoa tem direito ao repouso e aos lazeres e, especialmente, a uma limitação razoável da duração do trabalho e a férias periódicas pagas.
Artigo 25.º
1. Toda a pessoa tem direito a um nível de vida suficiente para lhe assegurar e à sua família a saúde e o bem-estar, principalmente quanto à alimentação, ao vestuário, ao alojamento, à assistência médica e ainda quanto aos serviços sociais necessários, e tem direito à segurança no desemprego, na doença, na invalidez, na viuvez, na velhice ou noutros casos de perda de meios de subsistência por circunstâncias independentes da sua vontade.
2. A maternidade e a infância têm direito a ajuda e a assistência especiais. Todas as crianças, nascidas dentro ou fora do matrimónio, gozam da mesma protecção social.
Artigo 26.º
1. Toda a pessoa tem direito à educação. A educação deve ser gratuita, pelo menos a correspondente ao ensino elementar fundamental. O ensino elementar é obrigatório. O ensino técnico e profissional deve ser generalizado; o acesso aos estudos superiores deve estar aberto a todos em plena igualdade, em função do seu mérito.
2. A educação deve visar à plena expansão da personalidade humana e ao reforço dos direitos do homem e das liberdades fundamentais e deve favorecer a compreensão, a tolerância e a amizade entre todas as nações e todos os grupos raciais ou religiosos, bem como o desenvolvimento das actividades das Nações Unidas para a manutenção da paz.
3. Aos pais pertence a prioridade do direito de escolher o género de educação a dar aos filhos.
Artigo 27.º
1. Toda a pessoa tem o direito de tomar parte livremente na vida cultural da comunidade, de fruir as artes e de participar no progresso científico e nos benefícios que deste resultam.
2. Todos têm direito à protecção dos interesses morais e materiais ligados a qualquer produção científica, literária ou artística da sua autoria.
Artigo 28.º
Toda a pessoa tem direito a que reine, no plano social e no plano internacional, uma ordem capaz de tornar plenamente efectivos os direitos e as liberdades enunciados na presente Declaração.
Artigo 29.º
1. O indivíduo tem deveres para com a comunidade, fora da qual não é possível o livre e pleno desenvolvimento da sua personalidade.
2. No exercício destes direitos e no gozo destas liberdades ninguém está sujeito senão às limitações estabelecidas pela lei com vista exclusivamente a promover o reconhecimento e o respeito dos direitos e liberdades dos outros e a fim de satisfazer as justas exigências da moral, da ordem pública e do bem-estar numa sociedade democrática.
3. Em caso algum estes direitos e liberdades poderão ser exercidos contrariamente aos fins e aos princípios das Nações Unidas.
Artigo 30.º
Nenhuma disposição da presente Declaração pode ser interpretada de maneira a envolver para qualquer Estado, agrupamento ou indivíduo o direito de se entregar a alguma actividade ou de praticar algum acto destinado a destruir os direitos e liberdades aqui enunciados.

* Fonte: Centro dos Direitos do Homem das Nações Unidas, publicação GE.94-15440.